O Benefício Natalidade do Siemaco é mais um direito dos trabalhadores de asseio e conservação!

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O Benefício Natalidade do Siemaco é mais um direito dos trabalhadores de asseio e conservação!

Em até 90 dias após o nascimento do bebê o(a) trabalhador(a) deve dar entrada no benefício direto no RH da empresa, que comunicará ao sindicato.

Esse é mais um benefício do Siemaco, que acompanha o trabalhador e sua família nos momentos mais importantes, desde o nascimento até a maioridade, com distribuição anual de material escolar, consultas, exames e acompanhamento médico.

Se você ainda não é filiado, ligue para (43) 3026-4538 e solicite a visita de um assessor no seu local de trabalho!

 

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