O Benefício Natalidade do Siemaco é mais um direito dos trabalhadores de asseio e conservação!
O Benefício Natalidade do Siemaco é mais um direito dos trabalhadores de asseio e conservação! Em até 90 dias após o nascimento do bebê o(a) trabalhador(a) deve dar entrada no benefício direto no RH da empresa, que comunicará ao sindicato. … Conteúdo